Vários Aspectos do Meio Ambiente
Sempre que ouvimos ou lemos a expressão Meio Ambiente nos vêm à mente imagens da floresta amazônica ou do oceano, de espécies em risco de extinção, de fábricas poluidoras. Mas não mudaria sua forma de pensar o mundo que o cerca se você soubesse que no momento que lê este artigo (sentado em frente ao computador no seu quarto, no escritório, na faculdade) você está inserido em um meio ambiente?
Esta idéia de meio ambiente como sinônimo de natureza é apenas um dos aspectos do Meio Ambiente, hoje definido como meio ambiente natural. O chamado meio ambiente natural, ou físico, engloba ar, água, solo, subsolo, flora e fauna. Talvez seja o primeiro do qual nos recordamos por sua condição primordial: a ausência de preservação ou de utilização racional dos recursos ambientais de nosso planeta pode trazer conseqüências catastróficas. Cenários antes apenas imaginados em filmes futuristas de gosto duvidoso, com a Terra transformada em um imenso deserto e pessoas travando lutas mortais pelas fontes de água, agora se tornaram preocupação patente para a Organização das Nações Unidas (ONU) com a diminuição dos níveis de água potável, através da ocupação das áreas de mananciais e da poluição dos reservatórios existentes. A consciência ambiental e o controle governamental aliados ao apoio da população podem, todavia, adiar ou mesmo contornar este e outros reveses sofridos por nossos rios, matas, fauna etc.
Ao lado do meio ambiente natural, temos o meio ambiente construído, ou artificial, aquele produzido pela ação do homem ao transformar a natureza: as cidades. Há cidades que nos parecem limpas, arborizadas, bonitas, pois tiveram seu crescimento planejado, e outras, que ao crescerem desordenadamente, levam-nos a pensar que seus prédios se acotovelam por uma beira na calçada. A planejada ocupação do solo urbano, determinando as limitações ao direito de construir, informa como a cidade irá crescer e para onde, como fluirá o trânsito, onde estarão localizadas as áreas verdes para o lazer tão necessário a seus habitantes. Um meio ambiente construído sadio contribui para o bem estar da população que ali vive; e, ao contrário, um meio ambiente artificial hostil gera não apenas sensação de angústia em seus habitantes como também termina por levar ao abandono e descaso e, não rara vezes, à agressão para com o espaço público.
O patrimônio cultural de um povo constitui-se em seu meio ambiente cultural e este conceito engloba, segundo definição da própria Constituição da República Federativa do Brasil, o que faz "referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico." A preservação e valoração da cultura de um povo, implica, em última instância na preservação e valoração deste próprio povo.
E por último, temos o meio ambiente do trabalho. A expressão se refere ao local onde as pessoas exercem suas atividades laborais. O meio ambiente do trabalho envolve as instalações físicas do local (ventilação, iluminação natural ou artificial, ruídos, móveis, maquinário etc.) que devem oferecer um ambiente saudável para a prestação do serviço, bem como deve ser minimizada a possibilidade de contato com qualquer agente químico ou biológico que traga riscos à saúde do trabalhador. Um meio ambiente de trabalho sadio proporciona a manutenção da saúde do trabalhador, por sua vez, um meio ambiente de trabalho agressivo leva ao surgimento de doenças profissionais e, conseqüente, perda da capacidade laborativa deste trabalhador.
© Texto elaborado por Profª. Dra. Léa Elisa Silingowschi Calil - Advogada, Dra. em Filosofia do Direito e Professora de Direito do Trabalho no Centro Universitário FIEO - UniFIEO e membro da AIDTSS - Associação Iberoamericana de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Autora do Livro "História do Direito do Trabalho da Mulher".
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