1. sandra_1 | Ji-Paraná/RO
    05/11/2007 07:20 | editado

    meu nome é sandra tenho 43 anos tenho uma união estavel há 05 anos , para viver com essa pessoa me mudei de estado , larguei emprego e familia em são paulo.caso venha meu marido a falecer quais são os meus direitos.ele tem 02 filhos um de 26 anos e outro de 30 e nõ vivem com nós.
  2. Pedro Alberto ADV | Porto Alegre/RS
    05/11/2007 14:10 | editado

    Sandra! Você tem direito a metade das coisas que vocês adquiriram a partir da união, mas você tem que ter provas disso. O que ele possuia antes vai para os herdeiros, no caso, os filhos e perante o Novo Código Civil passa a ser herdeira tb. Você tem direito a pensão previdenciária.
  3. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    05/11/2007 16:51

    Primeiro você não se encontra no estado o qual desceveu, a situação de voces é de companheiros. Vivem uma relação continua, publica, duradoura e com a finalidade de constituir uma família. Os direitos de vocês estão protegidos e garantidos pela Constituição Federal no seu artigo 226, parágrafo 3.°, regulamentado pelo Código Civil brasileiro no artigo 1723. Também tem garantido o direito sucessório no artigo 1760 do referido diploma legal, salientando que todos os bens adquiridos onerosamente durante a união estável presume-se pertencer a ambos, e que em caso separação por morte ou qualquer outro motivo será dividido igualmente, é o que chamamos de meação. Terá direito o direito de herança nos aprestos, bens adquiridos antes da relação ou outros meios diferente da aquisição onerosa.

    Por fim, sugiro que caso não desejem o casamento formal, que realizem uma escritura de união estável para que em um eventual falecimento de um dos companheiros seja facilitado o reconhecimento dos seus direitos inclusive quanto a pensão previdenciária, uma vez que a ausencia de uma escritura cria serios transtornos para o companheiro sobrevivente quando este não é o autor gerador da pensão.
  4. Carlos | Campinas/SP
    05/11/2007 18:21

    Fecha a conta e passa a régua...

    Saudações!
  5. maura moura gonçalves | Recife/PE
    03/12/2008 13:06

    qual o direito da mulher que está amasiada com um homem casado mas que está separado não na justiça mas só de corpos há mais de tres anos e está vivendo comigo á´tres anos? e não possui filhos com ela?
  6. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    03/12/2008 18:54

    Cidadão ou cidadã casada(o) separada(o) de fato ou de direito, são livres perante a lei para constituir nova família, portanto, o termo "amasiada" é impróprio, no caso em tela se trata de uma relação estável e protegida legalmente, onde denominamos companheiros, não havendo hierarquia entre cônjuge formal, segundo ordena o dispositivo constitucional regulamentado pelo Código Civil, in verbis:



    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

    Adv. Antonio Gomes.
  7. keyla | Cuiabá/MT
    05/01/2009 11:55

    moro com uma pessoa a 10 anos e tenho uma filha com ele,so q ele nao e separado legalmente com ela, e eles tem dois filhos, o menino de 21 e a menina de 23 ele paga a pensao pra ela e paga as duas faculdades dos filhos dele.
    o q eu quero saber e o seguinte,o plano de saude do trabalho dele e a ex mulher dele que esta como dependente.e eles nao sao separados legalmente .
    Si ele vinher a falicer quais sao os meus direitos.
    e quais sao os direitos dela.
    por favor responda
    obrigada
  8. veronica_1 | Pato Branco/PR
    05/01/2009 12:20

    gostaria de sabe como posso fazer um documento para eu deixa meus bens para minha filha sou souteria
  9. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    05/01/2009 13:34

    Veronica, seu estado é de solteira e se tem uma filha (herdeira necessária), independente de qualquer testamento ou escritura de doação em caso de falecimento os seus bens serão adquiridos integralmente por heança pela sua filha, para tanto, se desejar poderá em vida efetuar uma escrtitura de doação com usufruto.

    Ok.
  10. Hevandra Romão | Belo Horizonte/MG
    21/01/2009 13:39

    Sou amasiada e meu marido tem uma filha do primeiro casamento. Ela tem 16 anos e se amasiou com um moço e tem um fillho, mas continua morando com a mãe. Quero saber se sendo assim ela perde o direito de pensão, já que constituiu uma familia.
  11. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    21/01/2009 14:40

    Hevandra, o sim ou não, irá depender dos fato concreto, portanto, não há como dizer com o conteúdo do fato apresentado.
  12. wesley_1 | Rio Verde/GO
    25/01/2009 00:31

    Tenho uma namorada e ela pernoita as vezes na minha casa, quando acabar o relacionamento ela terá algum direito sobre algo da minha residência?
  13. santos | Clevelândia/PR
    07/02/2009 19:06

    sou casada com um homem que morrou 8 anos com uma mulher, e ela reside na casa que e dele,mais o lote não so a construção que é dele, eles não foram casados nem tem filhos, gostaria de saber qual o direito que ela tem de continuar na casa dele....
  14. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    07/02/2009 22:04

    wesley, veremos, disse:

    Tenho uma namorada e ela pernoita as vezes na minha casa, quando acabar o relacionamento ela terá algum direito sobre algo da minha residência?

    R- Se ela demandar em juízo alegando a existência da união estável e restar provado os fatos, ela terá direito a serem reconhecidos, caso contrário não.


    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
  15. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    07/02/2009 22:10

    Santos, veremos, voce disse:

    "sou casada com um homem que morrou 8 anos com uma mulher, e ela reside na casa que e dele,mais o lote não so a construção que é dele, eles não foram casados nem tem filhos, gostaria de saber qual o direito que ela tem de continuar na casa dele.... "

    R- Se o lote é da companheira e a construção (benfeitoria) foi erguida durante a união, cabe ao seu esposo apenas o direito de meação na tal benfeitoria, e quanto a companheira cabe a ela todo o direito de continuar residindo no que lhe pertence por direito.

    Ok.
  16. Elaine Cristina de Sousa | Indaiatuba/SP
    11/02/2009 17:24

    Tenho um relacionamento de 17 anos , com muitas idas e voltas, temos dois filhos de 9 anos e 7 anos , estamos novamente juntos á 3 anos, eu trabalho e sustento a cas sozinha, mas ele se recusa á sair da casa, o terreno é dele , mas aconstruçao foi feita por nos dois , (minha contribuiçaona construçao foi menor), mas faz 3 anos que assumo todas as contas da casa,Minha pergunta é se de alguma forma ele pode vender a casa?! sendo que esse é o unico bem que temos
    Gostaria de uma orientação de como posso morar com meus filhos e tirá-lo da casa?
    Por favor me oriente.
    Obrigada.
  17. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    11/02/2009 17:46

    Elaine, primeiro irei dizer o direito em tese, logo após passo a orientar:

    É de direito e inclusive protegido pela Constituição Fedra a sua relação com o companheiro, embora que em alguns momento conturba. os seus direitos são equivalente a uma cidadã casada há 17 anos onde restou adotado a comunhão parcial de bens, para tanto é presumida, quero dizer, lhe pertence a metade da benfeitoria construída na propriedade do companheiro adquirida antes do incicio da realção, sendo assim, todos os bens adquiridos onerosamente por qualquer dos companheiros onerosamente durante a relação estável, pertence a ambos independente de se comprovar a participação, ou seja, a lei presumiu. fundamento legal artigo 1.723 e 1725 do Código Civil em obediência a ordem Constitucional prevista no artigo 226, parágrafo terceiro.

    No seu caso prescrevo a seguinte orientação, isso com base nos fatos narrados:

    Constituir um advogado imediatamente para as seguintes providencias, ressalvando outras após o causídico tomar conhecimento do inteiro teor dos fatos:
    1- Ação cautelar de sequestro de bens, isso para evitar do companheiro dilapidar ou alienar o bem em questão;

    2. Ação de alimento para companheira e filhos;

    3. Ação de desconstituição e dissolução da união com partilha de bens.

    Por fim, transcrevo o fundamento juridico e legal apontado:


    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
  18. Valquiria R. Scarpa
    20/02/2009 10:02

    Bom Dia, meu nome é Valquiria, vou me casar com um homem que tem um filho de 14 anos com outra mulher, mas nem foram casados.
    O filho mora conosco agora.
    Qual é minha dúvida:
    -quando nos casarmos, o filho dele terá direito a alguma coisa minha? tipo, meu pai tem um sítio, uma casa que um dia serão meus e consequentemente do meu esposo depois que nos casarmos.
    Quando eu e meu esposo falecermos o filho dele terá direito a algo? se tiver, há alguma coisa que eu possa fazer para que isso não aconteça?
    Aguardo a resposta o mais breve possível, poi me caso em maio.
    Grata.
    Valquiria.
  19. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    20/02/2009 15:55

    Para uma segurança total de nunca dividir bens é nunca casar, e por úlimo se casar escolher o regime total de separação dos bens.
  20. Helena_1 | Brasília/DF
    21/02/2009 00:17

    Morei com um homem durante 4 anos e 8 meses segundo ele era separado só não era divorciado, realmente a família não morava no mesmo estado e ele ia visitar os 2 filhos de 6 em 6 meses ou com 1 ano, mais a 1 mês a família veio morar com ele e nos nós separamos, gostaria de saber se tenho ou não direito após a separação.
  21. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    21/02/2009 14:04

    Bom, provado a união estável (mesmo ele sendo casado e separado de fato), através de um processo de reconhecimento e desconstituição da união, lhe assiste o direito, em tese: a partilha dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência e a requerer pensão alimentar.

    Ok.
  22. cleone | Itapetininga/SP
    22/02/2009 19:02

    boa tarde,uma mulher que tem uma união com um homem casado a 27 anos [esse homem vive com as duas]3 filhos com ele o mais velho 24 anos e a mais nova 17 anos,vivem como qualquer casal normal contas,passeios,vizinhos,tudo como uma familia normal que direitos tem essa mulher?e se tem algum?
  23. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    22/02/2009 19:29

    Cleone, digo:

    Comprovado nos autos do processo em vara de família que existe uma convivência cocomitante, a melhor doutrina e o posicionamento majoritario dos tribunais e precedente do STJ não reconheçe a união estável nesse tipo de reação a três, sendo o caso desta "companheira" reconhecido como comcubinato na foram do 1.727 do Código Civil.

    Por outro lado, com o fundamento na sociedade de fato em processo transcorrido em vara comum, comprovado o esforço comum na aquisição de bens, assiste o direito dos socios partilharem os bens.

    Por fim, quanto aos direitos dos filhos, sejam os unilaterais ou bilaterais não há que se falar em supressão a direito.
  24. Regina | Londrina/PR
    31/03/2009 11:12

    Sou divorciada, atualmente moro com uma pessoa (viuvo) a 5 anos, pai de dois filhos menores. Foi feito um inventário dos bens adiquiridos por ele e a antiga esposa, onde o mesmo passou os bens para os filhos com direito de usufruto. Depois disso, foram adquiridos outros bens. Minha dúvida é em relação ao meu futuro, uma vez que abandonei a função de funcionária pública para auxilia-lo. Não somos casados, apenas moramos juntos. Tenho augum direito ele venha a falecer, ou a nos separarmos um dia??? Mesmo sem nos casarmos??? Que tipos de provas posso estar adquirindo para eventuais transtornos futuros?Lembro que os irmãos dele são pessoas que lutam para entrar na vida deles. Tenho medo de deixar a vida passar e um dia ficar a ver navios. Cuido dos filhos. Pode me ajudar a esclarecer as duvidas???? Obrigada.
  25. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    31/03/2009 17:01

    A sua situação se encontras fundamentos na legislação abaixo apresentada. Devem comparecerem a um cartório de notas e lavrarem um escritura de união estável. A uião estável se configura pela convivencia de um casal de sexo oposto com a finalidade de constituir uma família de forma pública, continua e duradoura.


    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
  26. Lucas_1 | Crato/CE
    08/05/2009 12:08

    Quero declarar minha namorada como amaziada para conseguir coloca-la no meu plano de saude e fazer o seguro do me carro mais barato.

    Esta é amelhor forma?
    Quais Docs necessarios?
    Quais os riscos?
    Se agente se separar no futuro, quais os direitos dela?

    grato,
    lucas
  27. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    08/05/2009 17:28

    O instituto da união estável não se aplica no relacionamento namoro.
  28. Maria Aparecida_1 | São Paulo/SP
    09/05/2009 00:06 | editado

    Boa Noite, meu nome é Maria tenho 40 anos e a 8 anos vivo uma relação com um homem viúvo tentei morar na casa dele juntamente com seus filhos mas não deu certo pois os mesmos não aceitam nossa relação. Optamos em alugar um apartamento que já moro a quase 3 anos, onde ele paga o aluguel que está no nome dele , e eu as contas que estão em meu nome. Só que ele não mora comigo, onde sempre alegou que somente depois que os filhos se formassem nós poderíamos efetivamente ficarmos juntos na mesma casa. Nossa relação é de conhecimento de todos, inclusive no ambiente de trabalho. Só que agora nos separamos e eu que saí de minha casa e aceitei aluguarmos o apartamento não tenho condições de arcar com despesas sozinha. Gostaria de saber se tenho direitos pela lei ? e como devo proceder ?
  29. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    09/05/2009 00:27

    Constituir um advogado e levar o pleito a juizo, se o magistrado formar sua convicção pela existencia da união estável na forma do 1.723 do Código Civil, lhe assiste o direito de meação de bens adquiridos onerosamente duante o periodo da união reconhecida na r. sentença, ex vi do artigo 1.725 do Código Civil.
  30. Maria Aparecida_1 | São Paulo/SP
    09/05/2009 00:55 | editado

    Dr Antonio Gomes, agradeço muito sua prontidão em responder minha solicitação, gostaria de saber também como faço para conseguir um advogado de ordem pública, uma vez que não disponho de recursos .
  31. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    09/05/2009 01:39

    Garante a Constituição Federal aos necessitados perante a lei 1.060/50, acesso a justiça gratuita através de advogado Público, para isso deverá comparecer a uma Defensoria Pública instalada mais próxima de sua casa.
  32. michelle_1 | Poá/SP
    09/05/2009 14:07 | editado

    COLOCANDO A CASA NO MEU NOME E CASO ELE VENHA A FALECER QUAIS OS DIREITOS DOS FILHOS DELE? como posso me precaver para que os filhos nao tenha direito a essa casa em caso de seu falecimento?
    obrigada desde já
  33. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    09/05/2009 15:03

    - Minha mae está comprando uma casa a vista para nós, e vai colocar em meu nome.
    Tenho o meu trabalho e ele tbém, com nossa renda vamos pagar parcelado para minha mae da forma que pudermos mensalmente.
    COLOCANDO A CASA NO MEU NOME E CASO ELE VENHA A FALECER QUAIS OS DIREITOS DOS FILHOS DELE?

    R- herdarão 50% do imóvel, correspondete a meação dele deixada por herança.

    como posso me precaver para que os filhos nao tenha direito a essa casa em caso de seu falecimento?

    R- Não existe meios legais para se retirar o direito de meação dos filhos, por outro lado o companheiro sobrevimente terá o direito real de habitação, ou seja, morar a até falecer independente da existência de herdeiros comunheiro no imóvel.

    Ok.
    obrigada desde já
  34. michelle_1 | Poá/SP
    09/05/2009 17:27 | editado

    obrigada novamente e desculpa qquer coisa
  35. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    09/05/2009 18:19

    Ok, continuaremos a verificar:

    1 -Caso eu nao tivesse feito a declaraçao no cartório sobre a nossa uniáo estável mudaria alguma coisa?

    R- não, a situação seria a mesma, eis que a união estável se carcteriza independente de qualquer formalidade (contrato)

    Teve profissionais que me disseram caso tenha no meu nome nao teria que dividir pq uso o nome de solteira e essa declaraçao do cartorio era apenas uma declaraçao de concubinato pq assim está escrito na declaraçao e nao uniáo.

    R- talvez eu seja menos profissonal que eles, ainda assim, mantenho munha posição na forma prescrita na lei, ex vi do artigo 1.723 e 1.725 do Código Civil./


    2- Minha mae na verdade está dando uma casa para nós, concordo em caso de morrer ele ficar com a casa ou se separarmos dividir com ele, mas náo acho justo referente aos filhos ja que ele divorciou e deixou tudo para os filhos.
    Minha máe pode fazer uma declaraçao de doaçao para mim??? isso ajuda em nao ter que dividir?

    O que determina a lei não depende do cidadão concordar ou não, isso é fato. Ela poderá doar o imóvel a sua filha, como a metade não pertece a ela e sim ao seu companheiro, o negocio poderá ser anulado pelo herdeiro ou/e companheiro.

    Ok.

    obrigada novamente e desculpa qquer coisa
  36. michelle_1 | Poá/SP
    13/05/2009 01:21 | editado

    Dr meu marido concorda que temos que fazer tudo certinho, pq sabe que caso ele venha falecer eu terei duas dívidas...........a parte dos filhos dele e com a minha máe.

    Entáo concorda que após a casa estar quitada será mais do que justo que os seus filhos sejam herdeiros até pq ele vai me ajudar a pagar a casa.

    obrigada
  37. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    13/05/2009 02:53

    Para dizer é necessário retroagir a fatos anteriores definidos, via de regra não retorno a comentários fracionados, primeiro por prejudicar terceiros que pretendem receber opinião minha, outra, em regra não me reporto opinado caso concreto na medida que leva o consulente a decidir a questão, o objetivo, é, orientar sobre uma possivel violação ou lesão a direito e mostrar o caminho a seguir sempre orientado por um advogado pessoalmente, pois aquele que conheçe os fatos e as provas é que pode realmente definir a questão juridica, em suma, a minha função aqui não é e nunca foi a de substituir o trabalho necessário e obrigatório do advogado constituido, sendo assim, havendo dúvida objetiva e que seja exposta de forma clara irei sempre dizer, via de regra em tese, ou seja, informando o que diz a lei vigente sobre a questão.

    Ok.
  38. Laura Randini | São Paulo/SP
    13/05/2009 03:42

    Olá Dr. Antonio.

    Me oriente: uma mulher que viveu maritalmente por + - 09 anos com o companheiro e este veio a falecer em 95, no atestado de óbito consta que era desquitado e que deixou 07 filhos todos maiores, conseguiu receber pensão previden como única dependente, e agora se dirigiu a CEF e foi-lhe informada de que havia valores a receber do FGTS dos planos expurgos, mas através de Alvará Jud.

    Minha pergunta: Como devo proceder? que ação devo entrar? Pois já fora dado entrada com uma ação de Obrigação de Fazer contra a CEF, requerendo o Alvará Jud e o juiz logo de cara julgou que a autora era carecedora da ação, e, liminarmente deu a inicial como inépta, pois ajuizou a ação em seu próprio nome sendo estranha aos autos.

    Aguardo resposta urgente, pois se houver algum recurso meu prazo vence em 15.05.09
    De
  39. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    13/05/2009 16:58

    É necessário o seu reconhecimento em juízo na condição de companheira para legitimar a ção de alvará. Diante de ter deixado 7 filhos todo esse trabalho poderá não surtir resultado financeiro, eis que ela só terá direito a 50% do valor.

    Sendo assim, o seu advogado irá demandar com o reconheciemento e desconstituiçao da união com a finalidade de levantar o valor depósitado.


    Ok.
  40. Laura Randini | São Paulo/SP
    13/05/2009 22:21

    Dr. Antonio Gomes

    Obrigada pela valiosa ajuda. Deus lhe abençoe.
  41. dani_1 | Brasília/DF
    21/05/2009 13:43 | editado

    Moro com um homem casado legalmente à 02 anos , separado de corpos à quase cinco anos . Quero saber no caso de separação ou morte dele quais os meus direitos perante os 03 filhos e a mulher .
  42. oliveira m | Goiânia/GO
    29/05/2009 11:25

    meu irmão é casado há 10 anos, tem uma filha de 10 anos também,há pouco tempo mais ou menos 6 ou 7 anos eles compraram uma casa habitacional do governo, aquelas que as pessoas fazem a incriçao e sendo selecionado participa do multirão na contrução da casa,todo mês, eles pagavam a prestação da casa que por fim já está quitada, conclusão a casa está no nome da esposa, mas há pouco tempo ele estava traindo ele, depois que ele descobriu ela por vontade própria resolveu abandonar a casa e levou os móveis com ela, mas ela está dizendo que vai vender a casa.
    gostaria de saber se ela tem o direito de vender a casa ou não, sendo que ele não mandou ela ir embora
  43. magna_1 | Uruguaiana/RS
    29/05/2009 11:31

    meu pai foi amasiado com uma mulher por alguns anos e ela saiu de casa para morar com outro homem embora ela negue , gostaria de saber quais são os reais direitos que ela tem sobre os bens do meu pai que foram adqueridos por ele enquanto moravam juntos

    obrigada
  44. magna_1 | Uruguaiana/RS
    29/05/2009 11:32

    sim
  45. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    29/05/2009 12:50

    Se provado que a convivencia era estável na foram do 1.723 do Código Civil, lhe assiste o direito de partillhar os bens adquiriidos onerosamente durante a vigencia da relação.
  46. magna_1 | Uruguaiana/RS
    29/05/2009 13:03

    tenho mais 03 irmãos , esses bens serão repartidos como?
    50% dela e 50% meu e de meus irmão?
    meu pai quer me dar uma das casas para eu morar com meu marido porque estou pagando aluguel isso pode prejudica-lo de alguma forma?
    meu pai esta se desfazendo de tudo para ir morar na bahia mas não quer lesar nenhuma das partes.
  47. magna_1 | Uruguaiana/RS
    29/05/2009 13:06

    o fato de que ela tenha saido de casa para morar com outra pessoa não muda em nada?
  48. Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    29/05/2009 13:18

    Não existe direito seu nem do seu irmaõ a serem pleiteados, isso é um problema de divisão de bens entre ele e a sua ex- companheira por motivo de separação, isso se conprovado através do processo legal, ex vi:


    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
  49. fatima_1 | Belo Horizonte/MG
    29/05/2009 16:21 | editado

    ola.vivo com o pai de minhas filha a 20 anos
    temos uma casa,ele tem uma oficina de reformar estofados,e alguns dinheiro no banco
    de uns tempos pra ca nao ta dando pra viver com ele mais
    motivo e e alcolatra e nao admite
    e briga todos os dias
    esta ficando desgastante isso
    ameassas,quero me separar dele mas ele dis que nao sai da casa
    o que eu faso
    tenho duas filhas 1 de 18 e outra de 9
  50. Aninha | São Paulo/SP
    29/05/2009 16:47 | editado

    Usuário banido

    Tenho umas dúvidas, no caso de uma separação de união estável, onde tem dois filhos ja recebendo pensão alimenticia, o dito cujus mesmo antes de sair da casa por ordem judicial ( afastamento do lar, ameaça e lesão corporal leve com BO) Isso em 2001 o afastamento do lar, mantinha um relacionamento com uma fulana de tal, casada na época, hj não se sabe se continua com o mesmo estado civil, só sabendo que ainda estão juntos, não morando, mas ficando finais de semana, viagens, etc.. na época da dissolução de união estável em 2006, o ex como mencionava ainda não estar aposentado não forneceu pensão a ex mulher, o relacionamento foi de 13 anos,nessa época da dissolução a ex com 43 anos, hj com 46 anos e dificuldade de ingressar no campo de trabalho, ja que todos os anos se dedicou a família, filhos e esposo, sendo assim se passaram hj 2 anos eu acho, a ex mulher tem o direito de pedir a pensão dela agora? alegando que ele ja tem rendas e a aposentadoria ele ja esta recebendo, tem chance de ganhar?
    Obrigada pelo post se puder esclarecer. Obs. Hoje ainda estão em fase de partilha de bens, pois o dito cujos gastou, agiu de má fé, enfim.... ainda rola a partilha de bens.
    Boa tarde

Quer participar do Fórum?

Esqueceu sua senha?

Ainda não é cadastrado?

Cadastre-se agora e participe do Fórum Jus Navigandi

Faça perguntas, responda dúvidas e discuta assuntos jurídicos. É fácil e grátis!