Double visualisation

DA DE EL EN ES FI FR IT NL PT SV DA DE EL EN ES FI FR IT NL PT SV

fr

pt

QUESTION ÉCRITE E-1304/98 posée par Cristiana Muscardini (NI) à la Commission (29 avril 1998)
PERGUNTA ESCRITA E-1304/98 apresentada por Cristiana Muscardini (NI) à Comissão (29 de Abril de 1998)
Objet: Reconnaissance des diplômes
Objecto: Reconhecimento de diplomas
Dans le cadre de la campagne italienne d'information à l'intention des citoyens européens, un spot publicitaire mentionne le droit à la reconnaissance des diplômes.
No âmbito da campanha italiana de informação destinada aos cidadãos europeus, há um spot publicitário que menciona o direito ao reconhecimento dos diplomas.
Or, des étudiants de l'Open University britannique signalent que le «Master of Arts» ne serait pas automatiquement reconnu en Italie.
Tendo em conta o facto de, segundo foi referido por estudantes da Open University britânica, o diploma de «Master of Arts» não ser reconhecido automaticamente na Itália, pode a Comissão informar:
1. La Commission peut-elle confirmer cette affirmation?
1. Se pode confirmar a veracidade desta afirmação?
2. Dans l'affirmative, peut-elle dire quelles initiatives elle entend prendre pour rendre effectif le droit à la reconnaisance des diplômes, mis en avant dans la campagne susmentionnnée?
2. Em caso de resposta afirmativa, qual é a iniciativa que pretende tomar a fim de tornar efectivo o direito ao reconhecimento dos diplomas, tal como é anunciado na campanha acima referida?
3. Peut-elle préciser à quelles conditions doit satisfaire un étudiant titulaire d'un «Master of Arts» pour que son diplôme soit reconnu?
3. Quais serão as condições que deverão ser satisfeitas pelos titulares de um diploma de «Master of Arts» para obter o reconhecimento desse diploma?
Réponse donnée par Mme Cresson au nom de la Commission (16 juillet 1998)
Resposta dada por Edith Cresson em nome da Comissão (16 de Julho de 1998)
L'article 126 du traité CE indique que la Communauté contribue au développement d'une éducation de qualité en encourageant la coopération entre États membres et, si nécessaire, en appuyant et en complétant leur action tout en respectant pleinement la responsabilité des États membres pour le contenu de l'enseignement et l'organisation du système éducatif ainsi que leur diversité culturelle et linguistique.
De acordo com o artigo 126o do Tratado CE, a Comunidade contribuirá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incentivando a cooperação entre Estados-membros e, se necessário, apoiando e completando a sua acção, respeitando integralmente a responsabilidade dos Estados-membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo, bem como a sua diversidade cultural e linguística.
Il s'ensuit que chaque État membre est responsable du contenu de son enseignement et de l'organisation de son propre système éducatif. C'est pourquoi il n'existe aujourd'hui aucun diplôme pouvant être reconnu d'office dans tous les États membres. Les universités, qui sont des institutions autonomes, sont entièrement responsables du contenu de leurs programmes ainsi que de la délivrance des diplômes et certificats aux étudiants. Ces diplômes et certificats sont reconnus par les autorités de l'État membre concerné.
Assim, cada Estado-membro é responsável pelo conteúdo do seu ensino e pela organização do seu próprio sistema educativo. Esta é a razão pela qual, hoje em dia, não existe nenhum diploma que possa ser automaticamente reconhecido em todos os Estados-membros. As universidades são instituições autónomas inteiramente responsáveis pelo conteúdo dos seus programas assim como pelos diplomas e certificados conferidos aos estudantes. Logo, é da competência das autoridades do Estado-membro em questão o reconhecimento destes diplomas e certificados.
Toujours en ce qui concerne la reconnaissance des diplômes à des fins académiques, la Commission a encouragé la reconnaissance mutuelle entre les différents systèmes d'éducation en Europe par le biais de programmes communautaires tels que Erasmus. Bien que la participation à Erasmus soit entièrement volontaire, ce programme a largement contribué à la compréhension et la reconnaissance de systèmes d'éducation souvent très différents. Il convient de souligner en particulier que le système européen de transfert d'unités de cours (ECTS), adopté aujourd'hui par quelque 1 300 établissements dans la Communauté, l'Espace économique européen et les pays associés, et entièrement fondé sur la coopération entre universités, facilite la reconnaissance académique des périodes effectuées dans un établissement d'un autre État membre.
No que respeita ao reconhecimento de diplomas com fins académicos, a Comissão fomentou o reconhecimento mútuo entre os diferentes sistemas educativos europeus mediante programas comunitários como, por exemplo, o programa Erasmus. A compreensão e reconhecimento de sistemas educativos muito diferentes resulta, em grande parte, da contribuição prestada pelo programa Erasmus, ainda que a participação neste programa seja apenas voluntária. Destaque-se, em particular, o Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS: European Credit Transfer System) - adoptado hoje por cerca de 1300 estabelecimentos da Comunidade, do Espaço Económico Europeu e dos países associados e inteiramente baseado na cooperação entre universidades - que facilita o reconhecimento académico dos períodos de estudos efectuados num estabelecimento de outro Estado-membro.
Une autre mesure concrète pour promouvoir la compréhension des questions relatives à la reconnaissance académique des qualifications, prises dans le cadre du programme Erasmus, a été la mise en réseau des centres nationaux d'information sur la reconnaissance des diplômes (NARIC).
Outra medida para promover a compreensão das questões relativas ao reconhecimento académico das qualificações, no quadro do programa Erasmus, foi a ligação em rede dos Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico de Títulos (NARIC: National Academic Recognition Information Centres).
Enfin, une troisième initiative visant à promouvoir la transparence des diplômes et donc à faciliter la reconnaissance de ceux-ci a été lancée en septembre 1997. Il s'agit d'un projet pilote mené conjointement avec le Conseil de l'Europe et l'Organisation des Nations unies pour l'éducation, la science et la culture (Unesco) qui a pour objet d'étudier la faisabilité de l'introduction au niveau européen d'une annexe administrative au diplôme. Les résultats seront disponibles d'ici quelques mois.
Por fim, em Setembro de 1997, foi posta em prática uma terceira iniciativa com vista a promover a transparência dos diplomas e, consequentemente, a facilitar o seu reconhecimento. Trata-se de um projecto-piloto realizado conjuntamente com o Conselho da Europa e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) que tem por objecto estudar a viabilidade de introdução a nível europeu de um anexo administrativo ao diploma. Os resultados estarão disponíveis dentro de alguns meses.
En ce qui concerne la reconnaissance professionnelle des diplômes, plusieurs directives communautaires ont été adoptées. Ces directives portent sur la reconnaissance des qualifications acquises dans un État membre, afin d'accéder à une profession réglementée dans un autre État membre. Il convient de préciser que ces directives visent les professionnels (et non les étudiants), c'est-à-dire, les personnes qui possèdent toutes les qualifications requises pour exercer une profession donnée dans un État membre.
No que se refere ao reconhecimento profissional dos diplomas, foram adoptadas várias directivas comunitárias relativas ao reconhecimento das qualificações obtidas num Estado-membro para poder aceder a uma profissão regulamentada noutro Estado-membro. Saliente-se que as referidas directivas se destinam aos profissionais (e não aos estudantes), ou seja, a pessoas que possuem todas as qualificações requeridas para exercer uma determinada profissão num Estado-membro.
La directive 89/48/CEE relative à un système général de reconnaissance des diplômes d'enseignement supérieur sanctionnant des formations professionnelles d'une durée minimale de trois ans, a été transposée en droit italien par le «decreto legislativo» no 115 du 27 janvier 1992 ((JO 40 du 18.2.1992. )). Ces dispositions prévoient les conditions que le titulaire du diplôme doit remplir afin de pouvoir bénéficier de cette reconnaissance.
A Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos, foi transposta para o direito italiano pelo «decreto legislativo» no 115 de 27 de Janeiro de 1992 ((GU no 40 de 18.2.1992. )). Estas disposições determinam as condições que devem ser preenchidas pelo titular do diploma para que este possa obter o referido reconhecimento.
Haut


Géré par l'Office des publications